O que é valor de alçada em acordos judiciais?

Fazer acordos em processos judiciais é uma alternativa que pode ser boa para todo mundo. O tempo é potencialmente menor e ambas as partes pagam/recebem um valor que consideram adequado.

No mundo real, no entanto, as coisas podem ficar mais complicadas. Em algumas situações, a parte autora só entra com um processo pois existem incentivos que vão além do direito que está sendo discutido. Demandas frívolas, originadas de advogados agressores e do uso deturpado da gratuidade judiciária não deveriam ser resolvidas com acordo. Da mesma forma, a parte ré pode se aproveitar da morosidade do judiciário para tirar proveito da autora e obter descontos na sua obrigação através do acordo.

Nesse sentido, como definir qual valor deve ser ofertado e aceito em uma negociação de acordo?

Isso é o que chamamos de valor de alçada no contexto de acordos judiciais.

O racional para definir o valor de alçada é a curva de aceitação de acordos. Digamos que uma pessoa entre com um processo com a empresa para obter indenização por danos morais em um caso de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Se a empresa oferecer como R$ 0 reais de acordo, é claro que a autora não vai aceitar. Da mesma forma, se a empresa oferecer 100% do que foi pedido, a autora com certeza vai aceitar, já que teria tudo o que pediu e em menos tempo do que se aguardasse a decisão judicial. Os valores entre 0% e 100% formam a curva: 

 

Diferentes processos têm diferentes curvas de aceitação. Isso ocorre por conta dos incentivos para litigar: nem sempre faz sentido fazer acordo, por conta dos motivos apresentados acima. Na prática, observamos várias curvas diferentes:

Para decidir quanto oferecer de acordo, precisamos conhecer a curva de aceitação do caso. Queremos entender:

  • O caso deveria mesmo acabar em acordo? 
  • Considerando o histórico de casos, qual valor tem uma alta probabilidade de aceitação e, ao mesmo tempo, valor pequeno o suficiente para reduzir as perdas no caso?

Tudo isso pode ser feito com análise dos dados. Consideramos o histórico dos processos para estimar a curva de aceitação e decidir quais os melhores valores de acordo a oferecer. Entre em contato com a Terranova para discutir como isso pode ser implementado no seu departamento jurídico!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *