Muito se fala sobre como a revolução digital influenciará o Direito, mas a realidade é que não se trata de algo do futuro: ela já influencia!
A Revolução Tecnocientífica integra o melhor do mundo real com o melhor do mundo digital através da colaboração da inteligência artificial, que possibilita processar informações mais rápido que o cérebro humano, transformando também o dia a dia dos profissionais do Direito.
Dessa forma, os avanços tecnológicos permitiram que o setor jurídico experimentasse as oportunidades e facilidades oferecidas pelos algoritmos inteligentes, dando existência à Jurimetria.
Embora pouca gente saiba, a relação entre a estatística e o Direito não é recente. Já em 1655, o matemático alemão Gottfried Wilhelm Leibniz realizou estudos sobre a necessidade de trazer maior previsibilidade para o mundo jurídico.
Os estudos sobre essa área de conhecimento tiveram continuidade no início do século XVIII, quando, em 1709, o matemático suíço Nicolau Bernoulli utilizou dados quantitativos em sua tese de doutorado “De Usu Artis Conjectandi in Jure” para abordar temas relacionados à precificação de seguros, confiabilidade das testemunhas e a probabilidade de inocência dos acusados.
Contudo, o termo “Jurimetria” surgiu posteriormente. De origem americana, foi criado em 1949 pelo jurista Lee Loevinger em seu artigo “Jurimetrics, The Next Step Forward”.
O estudioso utilizou a expressão “Jurimetrics” para se referir a um modelo estatístico criado para analisar as leis, citando a possibilidade da união das ciências humanas com a precisão das ciências exatas.
Ainda segundo Loevinger, a Jurimetria poderia ser utilizada para tornar as decisões judiciais um experimento, assim como ocorre com as ciências exatas. Para ele, a Jurimetria seria a utilização da matemática no Direito.
O intuito do jurista era introduzir uma metodologia baseada em dados estatísticos e métricas no Direito, tornando-o mais quantitativo e deixando de ser uma ciência social totalmente abstrata.
Em seu artigo, Loevinger deixa a definição do termo Jurimetria em aberto quando afirma que nenhuma definição seria compatível com o pragmatismo desse campo. Caberia aos futuros juristas definir os limites dessa nova área do conhecimento de forma ostensiva e ilustrar através das atividades práticas o seu conteúdo.
O estudo seguiu evoluindo, saindo da teoria e sendo aplicado na prática a partir dos anos 1990. Em 1992, Lee Loevinger passou a empregar as abordagens de inferência bayesiana e álgebra booleana em seus estudos, tornando-os mais quantitativos.
No Brasil, o principal responsável por difundir o conceito de Jurimetria foi o professor Marcelo Guedes Nunes por meio da publicação do livro “Jurimetria: como a estatística pode reinventar o Direito”.
Após esse pontapé inicial, muitos estudiosos do Direito passaram a estudar essa nova forma de atuar no mundo jurídico e, com isso, começaram a surgir os softwares jurídicos que possibilitam as análises de dados.
No ano de 2009, foi criada a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que tem como principais objetivos:
- Reunir e incentivar pesquisadores a descrever processos de decisão em que são criadas as normas individuais e concretas.
- Disciplinar a Jurimetria, determinando seus fundamentos, suas relações e seus conceitos.
- Colaborar com entidades públicas e privadas para aperfeiçoar os mecanismos de prestação jurisdicional através da elaboração de leis e da administração dos tribunais
Atualmente, a Jurimetria já é muito utilizada no ramo jurídico e, cada vez mais, a importância do uso da análise de dados no âmbito do Direito ganha destaque.
Todas as tecnologias nascem com um propósito e a Jurimetria surgiu com o de desvendar e facilitar a vida dos profissionais da área jurídica, estudando padrões e trazendo resultados que podem auxiliar nas tomadas de decisão.
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